Recurso Banca Examinadora
Caberá recurso para impugnação de membro da banca examinadora de que trata o item 6.2 deste Edital, devidamente motivada e justificada, dirigido ao Conselho de Unidade do CED, até às 18 horas do segundo dia útil subsequente, contado da publicação da portaria de sua constituição.
Os procedimentos relativos à interposição de recursos estão regulamentados na seção 11 deste Edital
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